Eduardo Zeferino foi condenado em 2015 a 34 anos de prisão pelo estupro de cinco crianças - ODOC

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou, por unanimidade, a prisão domiciliar humanitária do ex-prefeito de Dom Aquino Eduardo Zeferino, de 71 anos, condenado a mais de 30 anos de prisão por estupro de vulnerável.

A decisão levou em conta o grave estado de saúde do sentenciado e a incapacidade do sistema prisional de oferecer o tratamento adequado. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (10) e seguiu integralmente o voto do relator, desembargador Rui Ramos.

Eduardo estava em regime fechado desde junho do ano passado, após o Judiciário apontar descumprimento das regras do monitoramento eletrônico durante o cumprimento da pena no regime semiaberto.

No pedido apresentado ao Tribunal, a defesa sustentou que o ex-prefeito enfrenta um quadro clínico grave e progressivo, incompatível com a permanência no sistema prisional. Segundo os advogados, ele sofre de hipertensão, diabetes, artrose bilateral, bursite, tendinites crônicas, sinovite e doenças degenerativas nas articulações, além de apresentar acentuada perda de peso, episódios frequentes de mal-estar e visível debilidade física.

Ao analisar o caso, o relator destacou que Eduardo é idoso, portador de múltiplas comorbidades e necessidades especiais, estando protegido pelo Estatuto do Idoso. Para o magistrado, ficou demonstrado que o ambiente prisional não dispõe de estrutura suficiente para garantir o tratamento médico exigido pelo quadro clínico do condenado.

“O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça reconheceu a situação de excepcionalidade e o atendimento dos requisitos legais que justificam a concessão da ordem”, ressaltou o relator em trecho da decisão.

O caso

Eduardo Zeferino foi condenado em 2015 a 34 anos de prisão pelo estupro de cinco crianças, com idades entre 7 e 11 anos, crimes cometidos em 2005. As vítimas eram filhas de pessoas próximas ao então prefeito, incluindo amigos e familiares.

Antes de retornar ao regime fechado, ele cumpria pena no semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, além de permanência integral em casa nos fins de semana e feriados, salvo autorização judicial.

No entanto, entre agosto e novembro de 2024, foram registradas 49 violações do monitoramento eletrônico, incluindo saídas não autorizadas, ausência de sinal da tornozeleira e falhas recorrentes no carregamento do equipamento. Diante das irregularidades, a Justiça determinou a regressão para o regime fechado.

(ODOC)

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