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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento imediato do desembargador Dirceu dos Santos, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, desta segunda-feira (2), foi tomada após o avanço de investigações internas que apontam suspeitas de corrupção e enriquecimento incompatível com a renda do magistrado.

Segundo o órgão, as apurações revelaram indícios de que o desembargador teria proferido decisões mediante possível recebimento de vantagens indevidas, além de atuar por meio de intermediários, incluindo empresários e advogados

“A partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados”, diz trecho de nota divulgada pela CNJ.

A investigação também incluiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal do desembargador. Os dados levantados apontam que, nos últimos cinco anos, Dirceu dos Santos movimentou mais de R$ 14,6 milhões, valor considerado incompatível com seus rendimentos legais.

A análise das declarações de imposto de renda revelou variação patrimonial a descoberto especialmente nos anos de 2021, 2022 e 2023. Apenas em 2023, a diferença entre o aumento patrimonial e os rendimentos declarados chegou a R$ 1.913.478,48.

Diante da gravidade dos indícios, o CNJ determinou o afastamento cautelar do magistrado e autorizou diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com apoio da Polícia Federal. As equipes devem realizar extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos utilizados pelo desembargador e por seu gabinete.

A Corregedoria Nacional destacou que o afastamento tem caráter cautelar, visando preservar a credibilidade da magistratura e assegurar o regular funcionamento do Judiciário e que a medida “não configura juízo prévio de culpa”.

OPERAÇÃO SISAMNES

Em agosto de 2024, a Corregedoria havia determinado o afastamento dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Investigações indicam que os desembargadores mantinham uma amizade com o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 em Cuiabá, tornando-os suspeitos para julgar seus processos.

Além disso, a CNJ havia encontrado indícios de que eles faziam parte de um esquema de venda de decisões judiciais. Apesar das investigações, Sebastião de Moraes Filho se aposentou compulsoriamente no final de 2025 ao completar 75 anos. Já no caso de João Ferreira Filho, seu afastamento foi prorrogado.

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta segunda-feira, 02 de março, o afastamento imediato das funções do magistrado Dirceu dos Santos, desembargador integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.

A partir da quebra de seus sigilos bancário e fiscal, ademais, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.

Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do requerido, assim como o cumprimento de diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete. Na mesma ocasião serão cumpridas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento.

A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.

(HNT)

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