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O prefeito Abilio Brunini (PL) publicou decreto que cria um procedimento administrativo específico para a Prefeitura de Cuiabá assumir imóveis urbanos considerados abandonados e, após três anos, incorporá-los definitivamente ao patrimônio municipal. A norma regulamenta uma lei de 2019 e detalha as etapas de fiscalização, defesa do proprietário e destinação dos bens arrecadados.

Pelo decreto, poderão ser enquadrados imóveis sem limpeza ou manutenção, sem utilização econômica, com livre acesso de terceiros e sem exercício efetivo da posse por período prolongado. O texto também estabelece que a falta de pagamento de encargos fiscais por cinco anos consecutivos será considerada uma presunção de intenção de abandono.

A medida, no entanto, não autoriza a perda automática da propriedade. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano deverá abrir um processo administrativo, realizar vistoria no local e reunir documentos que comprovem a situação do imóvel, como relatório fiscal, declarações de vizinhos, cadastro imobiliário, levantamento de dívidas e certidão do registro imobiliário.

Após a instrução inicial, o secretário da pasta responsável deverá avaliar se há interesse público na arrecadação. Entre os critérios estão a viabilidade de manutenção do imóvel e a possibilidade de utilização para programas habitacionais, equipamentos públicos, áreas verdes, projetos de revitalização urbana ou cessão de uso. A Procuradoria-Geral do Município também deverá analisar a legalidade do procedimento antes da publicação de decreto específico sobre cada bem.

Com a publicação do ato de arrecadação, o município poderá assumir provisoriamente o imóvel e realizar limpeza, cercamento, vigilância e intervenções destinadas a eliminar riscos à saúde, ao meio ambiente e à segurança pública. A existência do processo também deverá ser registrada na matrícula do bem.

O proprietário e os titulares de direitos registrados sobre o imóvel deverão ser notificados e terão prazo de 30 dias para apresentar defesa. A comunicação poderá ocorrer por correspondência, pessoalmente, por meios eletrônicos ou por edital, caso o responsável não seja localizado.

Para interromper o procedimento e retomar o imóvel, o proprietário deverá quitar tributos, taxas, multas e demais encargos, além de ressarcir as despesas realizadas pela administração municipal. O decreto também permite que a Prefeitura condicione a suspensão da arrecadação à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, com cronograma para limpeza, manutenção e utilização efetiva do bem.

Depois da decisão administrativa, o imóvel permanecerá sob posse e gestão do Município durante três anos. Nesse período, o proprietário ainda poderá reivindicar a propriedade, desde que cumpra todas as exigências financeiras e urbanísticas. Caso não haja manifestação ou as obrigações não sejam atendidas, o bem será incorporado definitivamente ao patrimônio municipal e a transferência será registrada em cartório.

O decreto também regulamenta multa de R$ 1 mil por metro quadrado para proprietários que tentarem recuperar o imóvel após a decisão de arrecadação. O valor total, contudo, ficará limitado a 50% do valor venal do bem.

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