Ricardo Batista Ambrózio é chefão do PPC considerado de total confiança de Marcos Camacho - o Marcola. (Foto: Reprodução / Repórter-MT)

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a transferência de Ricardo Batista Ambrozio, atualmente preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), para uma unidade prisional de São Paulo. A decisão é do dia 17 de dezembro de 2025 e atende a um pedido da defesa do detento, que alegou que ele está sendo mantido em condições insalubres na PCE.

“O reeducando se encontra submetido a condições de custódia que violam frontalmente sua integridade física e sua dignidade, em razão da insalubridade da cela (com forte cheiro de tinta e tíner devido a reformas), ausência de ventilação, segregação prolongada e suposta omissão na prestação de assistência médica”, diz trecho do documento.

Além disso, os advogados de Ricardo pontuaram que a permanência dele na Penitenciária Central traz sérios riscos à sua vida, tendo em vista seu histórico de comorbidades e a possibilidade de conflitos com uma facção rival da qual ele faz parte.

“A defesa destaca que o reeducando é portador de HIV, diabetes, hipertensão e obesidade, o que o coloca em situação de risco acentuado e requer ambiente minimamente salubre. Aponta, ainda, que sua manutenção na unidade atual representa risco de morte, inclusive por conflitos com facção rival na mesma unidade, e que sua permanência na ala segregada configura desvio de finalidade e ilegalidade”, cita outra parte da decisão.

Ricardo é conhecido como “Kaiak”, “Kaike” ou “Perfume”. Ele é considerado o braço direito de Willians Herbas Camacho, o “Marcola”, liderança nº 1 do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Brasil. “Perfume” foi preso em julho de 2025 no estacionamento de um supermercado em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, após 12 anos foragido da Justiça.

Inicialmente, a defesa de Ricardo solicitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que ele fosse transferido para o Centro de Ressocialização de Várzea Grande. Contudo, o juiz Geraldo Neto destacou que a transferência entre unidades prisionais no Estado é de responsabilidade da Administração Penitenciária, cabendo ao Judiciário apenas o controle da legalidade do ato.

O magistrado também ressaltou que as movimentações devem obedecer aos princípios constitucionais da legalidade e da dignidade da pessoa humana. Diante disso, solicitou à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) que analise a viabilidade da transferência imediata do detento para o Estado de São Paulo.

“Determino, outrossim, que a direção da unidade prisional garanta a integridade física, psicológica, bem como, o tratamento médico do recuperando. Oficie-se a SAAP, ainda, para que diligencie em prol do imediato recambiamento do apenado para o Estado de São Paulo”, finaliza a decisão.

Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de São Paulo (Gaeco-SP), Ricardo exercia a função de “sintonia final da rua” do PCC e era considerado o principal responsável pela liderança da facção fora do sistema prisional paulista.

A transferência entre unidades prisionais no Estado é de responsabilidade da Administração Penitenciária, cabendo ao Judiciário apenas o controle da legalidade do ato. (Foto: Christiano Antonucci / Secom-MT)
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