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O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o bloqueio de R$ 24 milhões contra quatro alvos da Operação Safra Desviada, que apura o desvio de grãos e prejuízos de R$ 140 milhões ao Grupo Lermen e a outras empresas do setor. Ordem foi proferida pela unanimidade da Terceira Câmara Criminal, nos termos do voto do desembargador relator, Gilberto Giraldelli, em julgamento realizado no último dia 19.

Em fevereiro, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) desencadeou a ofensiva, que naquele dia 25 cumpriu 180 medidas cautelares autorizadas pela Justiça. O órgão ministerial acusa os envolvidos de cometerem os crimes de organização criminosa, furto qualificado, estelionato contra idoso, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. O esquema envolveria desvio sistemático de soja, milho e algodão, manipulação de registros internos, movimentações financeiras incompatíveis e uso de empresas para dissimular valores.

Na ocasião da deflagração, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias de 56 alvos, com valores que ultrapassam R$ 140 milhões, além do sequestro de mais de 70 veículos, entre caminhões, carretas e automóveis.

Em nome de Nadim Makari, Cláudia Angélica Martins Makari, Sorriso Indústria Têxtil Ltda. e Fibra Cotton Investimentos e Participações Ltda., foram indisponibilizados R$ 24 milhões. Os Makari e a Fibra Cotton constam como o quadro societário da Sorriso Indústria, a qual ostenta capital social de R$ 408.100,00, cujas principais atividades são, dentre outras, a fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho, e alimentos para animais.

Segundo a Corte, os elementos de prova colhidos pelas investigações indicam que esses alvos participaram de operações de triangulação financeira com a empresa Union Comercial e Transporte, cujos créditos seriam oriundos de cessões de validade questionada na investigação, o que justificou o bloqueio visando garantir que os milhões arrecadados por meio de atos criminosos não sejam dissipados durante o andamento do processo. Foi então que eles apresentaram recurso de apelação criminal contra o bloqueio dos valores.

A Sorriso Indústria Têxtil Ltda sustentou, dentre outros pontos, que a indisponibilidade comprometeria a continuidade da atividade empresarial e o adimplemento da folha salarial de seus trinta e dois colaboradores, que totaliza o montante de R$ 129 mil. Porém, Giraldelli destacou que em nome desta empresa foram bloqueados apenas R$ R$ 1.546,71, quantia insuficiente para asfixiar operação.

Desta forma, a Corte acordou em manter as constrições, fundamentando que a decisão original baseou-se em relatórios técnicos sólidos que indicam complexo esquema de ocultação de ativos. Giraldelli destacou que o montante efetivamente retido nas contas era insuficiente para causar o colapso financeiro alegado, inexistindo risco de dano irreparável e, assim, prevaleceu o interesse público na preservação dos recursos para futura reparação de danos, negando-se o efeito suspensivo ao recurso dos investigados com a respectiva continuação da indisponibilidade dos R$ 24 milhões.

A Operação Safra Desviada investiga um suposto esquema estruturado de desvio de grãos com atuação em diferentes etapas da cadeia do agronegócio, incluindo produção, armazenagem, transporte e comercialização. De acordo com a apuração, parte da produção seria retirada sem registro formal nos sistemas internos e posteriormente inserida em operações comerciais regulares, o que dificultaria a identificação do volume efetivamente desviado.

Conforme consta na representação que originou a investigação, “o modus operandi consistia na inserção de cargas não contabilizadas em embarques formais destinados a tradings, dificultando a identificação do volume efetivamente desviado”.

Nesse contexto, a empresa Sagel e o sócio-proprietário Felipe Faccio aparecem, segundo os documentos, como elementos relevantes na dinâmica operacional do esquema, especialmente na etapa de armazenagem e circulação dos grãos. A investigação aponta que empresas vinculadas ao empresário teriam participação recorrente nas operações analisadas. “Empresas vinculadas a Felipe Faccio aparecem de forma recorrente nas operações investigadas, integrando fluxos logísticos nos quais se identificou a inserção de cargas não registradas”, descreve o material.

Diante da impossibilidade de retirada imediata do produto encontrado nos armazéns, os grãos permaneceram no local, com formalização de depósito no curso da operação. A presença do volume expressivo reforça, segundo os investigadores, a dimensão das operações analisadas e a relevância econômica do caso. O total identificado, superior a 37 mil toneladas, representa uma quantidade significativa dentro da cadeia logística do agronegócio, equivalente a milhares de cargas de caminhões.

A investigação também aponta que parte dos grãos movimentados poderia ter sido transportada com divergência entre o peso real e o declarado em documentos fiscais, mecanismo que, segundo o GAECO, teria sido utilizado para viabilizar a circulação de cargas sem lastro formal.

A Operação Safra Desviada segue em investigação, com análise de documentos, contratos e movimentações financeiras relacionadas às operações examinadas.

(Olhar Direto)