A Prefeitura de Diamantino publicou, na quarta-feira (07.01), o Decreto Municipal nº 002/2026, que determina o lançamento em lote da Taxa de Verificação Fiscal e da Taxa de Vigilância Sanitária para todos os contribuintes inscritos no cadastro mobiliário municipal.
A medida tem como objetivo garantir a regularidade dos estabelecimentos, fortalecer a fiscalização e assegurar o cumprimento das normas legais no município. Conforme estabelece o decreto, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) será emitido em cota única, com vencimento em 30 de janeiro de 2026 (sexta-feira).
Para emitir o DAM referente à Taxa de Verificação Fiscal, os contribuintes devem acessar o site oficial da Prefeitura de Diamantino, no menu “Alvará”, ou diretamente pelo link.
O atendimento também pode ser realizado presencialmente no Setor de Tributos, localizado na sede da Prefeitura de Diamantino, na Avenida JPF Mendes, nº 2.287, ou pelo WhatsApp (65) 9 9224-1432.
Já o DAM da Taxa de Vigilância Sanitária deve ser solicitado pelo e-mail visadtno@gmail.com, pelo WhatsApp (65) 9 9290-8948, ou diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Rui Barbosa, no setor da Vigilância Sanitária.
Quanto à forma de pagamento, o contribuinte que optar por boleto bancário terá a baixa do sistema em até um dia útil. Para quem escolher o pagamento via PIX, a liberação ocorre de forma instantânea, permitindo a emissão imediata do Alvará de Funcionamento.
O alvará poderá ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Prefeitura ou retirado no Setor de Tributação, na sede da Prefeitura Municipal.
O decreto também prevê que, sempre que necessário, a fiscalização poderá realizar diligências “in loco” e solicitar documentos para verificar o cumprimento dos requisitos legais, assegurando que os estabelecimentos estejam em conformidade com a legislação vigente.
A secretária municipal de Fazenda, Solange Maria, destaca a importância do cumprimento do prazo.
“A emissão e o pagamento do DAM dentro da data estabelecida garantem a regularização do estabelecimento e a emissão do alvará, evitando transtornos e assegurando o pleno funcionamento das atividades econômicas no município.”
(Fonte: Superintendência de Comunicação – Natália Magalhães)

