O desembargador Jorge Tadeu Rodrigues, que negou habeas corpus ao empresário Alexandre Pisetta (detalhe) - Reprodução/MidiaNews

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou soltar o empresário Alexandre Franzner Pisetta, preso desde dezembro de 2025, acusado de ameaçar, injuriar e descumprir medidas protetivas concedidas à ex-namorada, a modelo Stephany Leal.

“Esse evento revela o acentuado grau de vulnerabilidade da ofendida e o potencial destrutivo das ações do paciente”

A decisão foi relatada pelo desembargador Jorge Tadeu Rodrigues e seguida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal. .

No habeas corpus, a defesa alegou que Pisetta foi diagnosticado com transtorno de personalidade borderline e transtorno bipolar tipo 1, apresentando risco de suicídio no ambiente prisional. Ainda apontou ausência de indícios de autoria e invalidade das capturas de tela de mensagens apresentadas pela vítima.

O colegiado, no entanto, apontou que o habeas corpus não é a via adequada para discutir autoria ou validade das provas nesta fase processual, destacando que esses pontos deverão ser analisados durante a instrução penal.

Segundo o relator, a prisão está fundamentada na necessidade de proteger a vítima diante da gravidade concreta dos fatos narrados, entre eles o envio reiterado de ameaças, o uso de números telefônicos de terceiros para manter contato e o descumprimento das medidas protetivas impostas pela Justiça.

“A insistência em manter contato com a vítima, por vezes utilizando números telefônicos de terceiros, e o envio sucessivo de mensagens contendo ameaças explícitas e graves (envolvendo promessa de mal grave consistente em homicídio e tortura) demonstram, em tese, o descontrole emocional do paciente e o perigo que sua liberdade oferece para a integridade física e psíquica da ex-companheira”, apontou.

De acordo com o processo, a vítima relatou que, após o fim do relacionamento, passou a receber mensagens ofensivas e ameaças de morte, inclusive acompanhadas da imagem de uma arma de fogo. Ainda conforme os autos, ela afirmou ter tentado tirar a própria vida após receber uma das mensagens enviadas pelo empresário.

O relator também citou relato de violência sexual ocorrido durante o relacionamento, quando a vítima afirmou ter sido agredida fisicamente e impedida de deixar o imóvel.

“Esse evento revela o acentuado grau de vulnerabilidade da ofendida e o potencial destrutivo das ações do paciente, justificando, a priori, a adoção de uma medida mais enérgica do Poder Judiciário”.

Quanto ao laudo psiquiátrico apresentado pela defesa, o desembargador entendeu que o documento não poderia ser analisado diretamente pelo Tribunal, porque ainda não havia sido submetido ao juízo de primeira instância. Além disso, o magistrado pontuou que o empresário poderia receber assistência médica adequada dentro da unidade prisional.

“[…] não resta demonstrada a ilegalidade da prisão preventiva, mantida a bem da ordem pública – especialmente diante da reiteração delitiva, da gravidade das agressões e ameaças em tese praticadas […]”, concluiu.

(MidiaNews)