(Foto: Marcos Vergueiro / Secom-MT)

O ex-investigador da Polícia Civil Alberto Ferreira dos Santos foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito,  em Gaúcha do Norte (a 576 km de Cuiabá). A Ação Civil Pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga, foi julgada procedente.

O requerido foi condenado às seguintes penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, a ser apurado em liquidação de sentença; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

A sentença reconheceu que o ex-servidor se valeu do cargo público para obter vantagens indevidas, como a apropriação de peças de veículos apreendidos e a cobrança ilegal de taxas para registro de boletins de ocorrência.

“Resta evidenciado que o requerido, valendo-se de sua condição de investigador de polícia e responsável pela unidade policial de Gaúcha do Norte, apropriou-se dolosamente de peças de veículos apreendidos e sob custódia do Estado para utilizá-las em seu veículo particular, obtendo assim vantagem patrimonial indevida (…) Quanto à segunda conduta imputada ao requerido, também há provas suficientes de sua ocorrência”, consta na decisão.

Conforme a ACP, foram inúmeras as ilegalidades praticadas pelo requerido no exercício da função de investigador, as quais, pela gravidade e reiteração, configuram atos de improbidade administrativa. Entre elas estão crimes de abuso de autoridade, concussão, corrupção e peculato, o que resultou na caracterização de infrações disciplinares. O ex-policial foi demitido após atos ilegais apurados no Processo Administrativo Disciplinar.