O juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da Vara Especial Volante Ambiental de Cuiabá, determinou o arquivamento de denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, contra o ex-secretário e vice-prefeito José Roberto Stopa (PV), de Serviços Públicos. O magistrado argumentou que a acusação de crime ambiental não tinha qualquer sustentação, na legislação vigente (Artigo 60 da Lei 9.605/1998).
Em decorrência dos fatos apresentados, o advogado André Ignotti Faiad, responsável pela defesa de Stopa, já tinha solicitado a extinção da peleja.
Na decisão, Emerson Cajango observou que “de fato, a exordial acusatória não demonstra, satisfatoriamente, de que forma os acusados teriam contribuído para a prática do suposto fato criminoso (liame causal), levando a conclusão de que a imputação lastreou-se tão somente em razão da posição desempenhada pelos ora pacientes no quadro societário da empresa (presidente e diretor), desrespeitando, assim, o postulado da culpabilidade, sob o prisma da responsabilidade penal subjetiva”.
Na denúncia, o Ministério Público citou que, em 26 de dezembro de 2024, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA), em diligência de campo motivada por denúncias anônimas, logrou êxito em flagrar a operação de descarte de resíduos sólidos provenientes de reforma civil – notadamente fragmentos de alvenaria, madeira, metais e tubos de PVC – em um terreno urbano situado aos fundos do Mercado Municipal do Porto Antônio Moisés Nadaf (Mercado do Porto).
Conforme a exordial do MPMT, o denunciado, na qualidade de Secretário Municipal de Obras Públicas de Cuiabá à época dos fatos, teria permitido e comandado o deferido descarte irregular em área sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
O juiz Emercson Cajango ponderou que o juízo de admissibilidade da denúncia não é um ato meramente formal, mas um filtro de legalidade e justiça que visa obstar a instauração de lides temerárias. “Há elementos informativos colhidos durante a fase inquisitorial, em confronto com a narrativa ministerial, revela um vício estrutural que atinge a própria viabilidade da pretensão punitiva: a tentativa de responsabilização penal por meio de presunção hierárquica”, justificou o magistrado, no despacho final.
José Roberto Stopa foi secretário de Serviços Urbanos e secretário de Obras de Cuiabá, além de presidente da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

