Reprodução/Câmara de Cuiabá

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou a realização de uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Civil Pública movida pelo Município de Cuiabá contra a S.O.S Construtora Serviços Ltda – ME e dois réus, Roberto Cesar Amorim Moura e Loirton Jesus de Campos. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional nesta quarta-feira (1º).

O processo ajuizado pelo município de Cuiabá, que tramita desde 2018, tem o pedido de indisponibilidade de bens, sob alegação de que houve prejuízo aos cofres públicos em razão de condutas atribuída aos acusados e, por essa razão, busca o ressarcimento de danos ao erário municipal no valor de R$75,4 mil.

Com o despacho, o magistrado determina que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) agende a audiência e intime as partes para comparecimento. ‘’Determino a designação da audiência de conciliação, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. Proceda-se com o agendamento necessário, certificando-se nos autos e, em seguida, intime-se as partes da data designada para a audiência de conciliação’’, determinou o magistrado.

Entenda o caso

A S.O.S Construtora Serviços Ltda, Roberto Cesar Amorim Moura e Loirton Jesus de Campos são investigados por um suposto esquema de irregularidades na execução do contrato que executou as obras do prédio da Câmara Municipal de Cuiabá.

A apuração teve início com um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apontou que Roberto, fiscal da obra, fez ‘’vista grossa’’ e teria participado das ilegalidades danosas junto a Loirton Jesus de Campos, representante da empresa.

A empresa só teria executado 23,70% dos serviços relacionados ao contrato e recebeu a quantia de R$103.703,17, valor total da execução. Em razão disso, o município ajuizou a Ação Civil Pública e pede o valor de R$75,4 mil de ressarcimento, o que corresponderia ao restante dos serviços que não foram prestados.

fonte: Mídia Jur