A Secretaria de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão temporária do porte de arma de sete policiais penais do Estado. A decisão consta em ata da Comissão Permanente e foi publicada no Diário Oficial, com prazos que variam entre 60 e 90 dias, conforme a situação individual de cada servidor.

De acordo com o documento, as suspensões ocorreram por diferentes motivos, incluindo a necessidade de acompanhamento psicológico, a falta de curso de tiro atualizado ou a combinação das duas exigências. Em alguns casos, o porte permanecerá suspenso até que todas as condicionantes sejam cumpridas.

Durante o período de restrição, os policiais penais afetados deverão exercer exclusivamente atividades administrativas, sem atuação operacional armada. A medida tem caráter preventivo e segue protocolos internos de controle e segurança adotados pela pasta.

Na mesma publicação, a Comissão Permanente informou que dois policiais penais tiveram o porte de arma restabelecido após regularizarem sua situação e atenderem integralmente aos critérios exigidos. Para esses casos, foi autorizada a devolução da carteira funcional.

Fonte: CenárioMT

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