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Risco de fuga, regalias como acesso a Netflix e celulares, e liderança do Comando Vermelho: o Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, líder e fundador do CV em Mato Grosso, retorne ao Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), capital, onde cumpre mais de 215 anos de pena por crimes como roubo, tráfico, organização criminosa e homicídio. Em julgamento realizado no último dia 26, os magistrados da Primeira Câmara Criminal, por maioria, acolheram o voto vista do desembargador Marcos Machado e mandaram Sandro de volta ao raio de segurança máxima da cadeia.

A decisão reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que permitem o isolamento de chefias criminosas em raios de segurança máxima como medida administrativa preventiva. Inicialmente, Sandro foi retirado do Raio 8 e recebeu autorização para visitas da mãe e esposa, o que agora também foi revogado.

O desembargador Marcos Machado relatou o histórico de fugas, como os buracos encontrados nos raios comandados pelas lideranças do CV, o que demonstrou indícios de que Sandro Louco poderia estar envolvido em algum plano para fugir da PCE, como já fizera em outras ocasiões, e crimes do apenado, justificando sua permanência em regime restrito para desarticular a comunicação do grupo.

Machado ressaltou ainda que, mesmo preso, Sandro segue exercendo função e comando do CV, orquestrando ataques e crimes extramuros, bem como batizando novos membros dentro da prisão e garantindo a esses proteção e apadrinhamento. Não bastasse, Machado destacou o ingresso de mais de 2 mil aparelhos celulares, a maioria remetidos a Sandro e sua trupe, atendimentos sucessivos com advogados, uso de celular e até uso do aplicativo Netflix para assistir seriados.

“Indubitavelmente, o agravado se enquadra em três das hipóteses autorizadoras para transferência/permanência em raio de segurança máxima, visto que é o líder/fundador do “Comando Vermelho” no Estado de Mato Grosso, mantém vínculo estável com o grupo criminoso e apresenta histórico de fuga”, anotou Machado no voto divergente.

Além disso, o desembargador fundamentou pela suspensão do direito de visitas de sua esposa, Thaisa Rabelo, e sua mãe, Irene Pinto, ambas alvos de processos criminais justamente por auxiliar Sandro nas empreitadas criminosas, devido ao envolvimento direto dela com atividades ilícitas da organização. Desta forma, Sandro Louco deverá permanecer no isolamento máximo por mais 2 anos, mesmo período que ficou proibido de receber visita das duas, condição esta que será reavaliada a cada 90 dias.

(Olhar Direto)