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Por Juliana Leal, auditora fiscal do TCE-MT, concursada, PcD

A recente polêmica envolvendo a nomeação e posterior exoneração de um candidato ao cargo de procurador do Município do Recife não é um episódio menor da administração pública. É um alerta. Um daqueles que mostram, com clareza desconfortável, como direitos duramente conquistados podem ser tensionados quando a vigilância falha — ou quando se espera que a sociedade simplesmente aceite decisões já publicadas no Diário Oficial.

O caso ganhou repercussão nacional após o prefeito do Recife, João Campos, alterar a lista definitiva de aprovados de um concurso público já homologado para reclassificar um candidato como pessoa com deficiência (PcD), três anos após o certame. A mudança resultou em nomeação imediata para um cargo de alta remuneração, preterindo quem aguardava a posse com base nas regras originais do edital.

É justamente nesse ponto que meu posicionamento se firma: não existe inclusão legítima sem respeito às regras do jogo. Como pessoa com deficiência e servidora concursada, sei que políticas afirmativas não são concessões graciosas do Estado — são conquistas históricas, respaldadas por critérios técnicos, jurídicos e constitucionais. Quando essas políticas são instrumentalizadas fora do tempo adequado ou reinterpretadas de forma oportunista, o risco é grave: perde-se o direito, perde-se a confiança e perde-se a credibilidade institucional.

A vigilância social e institucional não é excesso de zelo. É necessidade. O serviço público brasileiro só se sustenta porque existe previsibilidade, impessoalidade e segurança jurídica. O edital de concurso não é um detalhe burocrático: é um contrato entre o Estado e os cidadãos. Rompê-lo depois da homologação significa quebrar esse pacto.

Após intensa reação de associações de classe, manifestações técnicas, pressão pública e questionamentos jurídicos, o prefeito voltou atrás e cancelou a nomeação. O recuo, embora necessário, não encerra o debate. Pelo contrário: ele confirma que a decisão inicial não resistiu ao escrutínio público e institucional.

Se tudo estivesse correto desde o início, não haveria mobilização, nem necessidade de revisão. O fato de a mudança ter sido revertida demonstra que a vigilância funcionou, mas também evidencia o quanto estivemos próximos de consolidar um precedente perigoso — o da flexibilização tardia de regras de concurso sob o argumento de justiça individual.

É preciso deixar claro: corrigir uma suposta injustiça não pode gerar outra. A inclusão verdadeira não se faz atropelando princípios como isonomia, segurança jurídica e proteção da confiança legítima dos demais candidatos. Quando exceções começam a ser admitidas depois do jogo encerrado, a regra deixa de ser regra.

O episódio do Recife ensina algo essencial: direitos não se preservam sozinhos. Eles exigem atenção permanente, instituições atentas e cidadãos dispostos a questionar. O maior risco à democracia administrativa não é o erro escancarado, mas o deslizamento silencioso das exceções convenientes.

O recuo foi um passo correto. Mas a lição permanece: sem vigilância constante, até os direitos mais sólidos podem ser colocados em risco. E isso, definitivamente, não é aceitável.

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