Rodrigo foi capturado em seu apartamento de luxo, no condomínio Brasil Beach, em Cuiabá, no dia 3 de dezembro - Reprodução/RepórterMT

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro. Ele é investigado no âmbito da Operação Efatá, deflagrada pela Polícia Civil no final de 2025, sob a acusação de exercer funções estratégicas para a facção Comando Vermelho em Mato Grosso.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a manutenção da prisão preventiva é fundamental para garantir a ordem pública. Segundo o ministro, as investigações apontam Rodrigo como uma peça-chave na estrutura da organização criminosa, atuando como “líder jurídico-financeiro” e conselheiro intelectual do grupo, com envolvimento direto na cobrança de dívidas e na movimentação de cifras milionárias sem origem legal.

Flagrante no Brasil Beach

Rodrigo da Costa Ribeiro está detido desde o início de dezembro de 2025. A prisão ocorreu após o cumprimento de um mandado de busca em seu apartamento, localizado no condomínio de luxo Brasil Beach, em Cuiabá.

Na ocasião, os agentes apreenderam munições de calibre 9mm, carregador de pistola, um simulacro de arma e um rádio comunicador. O flagrante foi convertido em prisão preventiva com base na Lei do Desarmamento.

Além dos materiais apreendidos, o inquérito revela um comportamento audacioso do suspeito, que utilizaria grupos de mensagens do próprio condomínio para fazer apologia à facção criminosa e compartilhar conteúdos ligados ao grupo.

O que diz a defesa

No recurso enviado ao STJ, os advogados de Rodrigo sustentaram que a prisão carecia de fundamentos concretos e estaria baseada em termos genéricos.

A defesa argumentou ainda que os fatos que motivaram a detenção não seriam atuais e que o réu possui residência fixa, família constituída e seria réu primário.

O entendimento do ministro Saldanha Palheiro, contudo, foi oposto. Ele enfatizou que o advogado ostenta uma extensa ficha de registros criminais, incluindo investigações por ameaça, violência doméstica e perseguição.

“Inequívoco, dessa forma, o risco de que, solto, perpetre novas condutas ilícitas”, pontuou o ministro em trecho da decisão.

Para o STJ, a multiplicidade de processos e a ligação estreita com o Comando Vermelho justificam o isolamento social do investigado como forma de interromper o ciclo de lavagem de dinheiro e o suporte jurídico à organização.

(RepórterMT

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