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O juiz José Mauro Nagib Jorge relaxou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória a Adriano Miguel Silva, que foi preso na última sexta-feira (3), em Cuiabá, sob acusação de estelionato. Conforme as investigações, ele aplicava golpes em vítimas para obter doações em dinheiro, fraudulentas, usando indevidamente o nome da Associação Companhia do Sorriso, responsável pelo acolhimento de crianças com câncer na capital.

Submetido a audiência de custódia no sábado (4), ele teve a prisão em flagrante relaxada pelo magistrado, que salientou que ele se apresentou voluntariamente à delegacia e que as investigações prévias não autorizavam a prisão imediata sem um mandado específico. Nagib Jorge então ordenou a soltura do acusado, sem prejuízo da continuidade das investigações e da apuração de possíveis agressões policiais ocorridas durante a custódia.

“A circunstância de o conduzido apresentar comportamento alterado após ser informado da prisão, inclusive praticando atos de autolesão, embora justifique a adoção de providências médicas e de contenção para preservação de sua integridade física, não cria situação de flagrância nem convalida prisão originariamente ilegal. Ressalte-se que o relaxamento da prisão não impede o regular prosseguimento das investigações, tampouco eventual requerimento de medidas cautelares ou de prisão preventiva, desde que fundamentadas em requisitos próprios e observadas as garantias constitucionais”, anotou o juiz.

Sobre a autolesão, os policiais registraram que Adriano entrou em surto na delegacia de estelionato da capital ao descobrir que seria preso. Neste momento, câmeras o registraram se jogando no chão e gritando “me mata, atira em mim, bate em mim”, instante que começou a se bater com arranhões e socos no próprio rosto. Ele teve que ser algemado e teve o celular apreendido.

Conforme a vítima que denunciou o caso à polícia, Adriano, que ostenta condição do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 de suporte, caracterizado por dificuldades significativas na comunicação e interação social, padrões de comportamento restritos e repetitivos, usava indevidamente o nome da instituição para executar os golpes.

A vítima relatou que ele solicitava valores via PIX usando fotografias de crianças doentes para sensibilizar os doadores, enquanto fornecia contas bancárias pessoais em vez dos dados oficiais da entidade. Após cobrar o CNPJ da associação, a vítima recebeu como resposta dele que o documento não “estava em condições”. Contudo, ela percebeu, nas redes sociais da associação, que havia sim um CNPJ em atividade, o que culminou na desconfiança e no acionamento da polícia, a qual constatou as suspeitas do crime de estelionato, resultando na prisão.

(Olhar Direto)