Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Em um movimento decisivo para o fortalecimento da democracia participativa e do controle social sobre o erário, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instituiu, nesta segunda-feira, o procedimento de Certificação da Transparência Ativa das Emendas Parlamentares (TAEP-MT). A medida visa assegurar que as prefeituras mato-grossenses divulguem, de maneira clara, pormenorizada e acessível, todas as informações relativas às emendas parlamentares aprovadas pelas Câmaras Municipais. Com a implementação desta plataforma de verificação, o órgão de controle externo busca eliminar zonas de sombra na execução orçamentária, permitindo que o cidadão monitore o destino exato dos recursos públicos oriundos do Poder Legislativo.

A fundamentação jurídica para tal iniciativa repousa na Resolução Normativa nº 03/2026, dispositivo que regulamenta a autoavaliação dos entes fiscalizados e estabelece os critérios técnicos para a concessão do selo de qualidade. O regramento atende estritamente à determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 854. A decisão da Suprema Corte vincula a execução orçamentária e financeira das emendas aprovadas em 2026 à demonstração inequívoca, perante os tribunais de contas, do cumprimento das exigências de rastreabilidade e publicidade previstas no artigo 163-A da Constituição Federal brasileira.

O conselheiro Sérgio Ricardo, atual presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), destaca que a implementação da TAEP-MT representa o desdobramento natural de um esforço iniciado no exercício anterior, quando a Resolução Normativa n.º 19/2025 foi editada. Enquanto a norma precedente focava na obrigatoriedade da criação de ambientes eletrônicos para consulta de dados, o novo procedimento avança para o campo da eficácia prática da fiscalização.

Segundo a presidência da Corte, o objetivo agora é auditar a qualidade da alimentação desses sistemas, garantindo que o direito constitucional à informação não seja apenas um preceito formal, mas uma ferramenta operacional de fiscalização comunitária e institucional.

O escopo da certificação abrange todas as fases dos repasses oriundos dos legislativos municipais, exigindo a exposição minuciosa da autoria, dos valores empenhados, do objeto específico de cada emenda e do cronograma de desembolsos. O monitoramento rigoroso permitirá ao Tribunal de Contas e à sociedade civil discernir se o objeto pactuado foi devidamente contratado e se, efetivamente, a aplicação dos recursos reverteu em benefícios concretos para a municipalidade. Esta metodologia analítica visa mitigar o uso indevido de verbas públicas e assegurar que o interesse coletivo prevaleça sobre eventuais conveniências políticas paroquiais.

A arquitetura técnica da sistemática de certificação foi concebida de forma colaborativa pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) e pela Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI). O fluxo processual obedece a um rito rigoroso, iniciando-se pela autoavaliação obrigatória realizada pelos próprios fiscalizados por meio de formulários eletrônicos parametrizados. Neste estágio, as prefeituras devem anexar evidências documentais que sustentem as informações prestadas, as quais serão posteriormente submetidas a uma validação individualizada pela equipe técnica do Tribunal de Contas.

O processo de validação técnica culminará na geração de um indicador de transparência, cuja escala de pontuação varia de 0% a 100%. Com base neste desempenho métrico, os entes públicos serão classificados em quatro categorias distintas: “certificado”, para aqueles que atingirem o ápice da transparência; “certificado com ressalvas”, quando houver omissões pontuais; “não certificado”, para os casos de opacidade crítica; ou “sem objeto”. Essa estratificação pública serve como um indutor de boas práticas administrativas, gerando uma competição positiva entre as administrações municipais pela conformidade legal e ética.

Para além da mera existência formal de um Portal da Transparência, o TCE-MT escrutinará itens qualitativos de alta relevância, como a identificação nominal do parlamentar autor da emenda e as evidências fotográficas ou documentais da aplicação física dos recursos. O rigor nominal e sintático da fiscalização estende-se à verificação das etapas da despesa, desde a contratação até a liquidação final. Tal detalhamento é essencial para que os órgãos de controle possam rastrear o fluxo financeiro e evitar a pulverização de recursos em projetos sem viabilidade ou sem a devida prestação de contas.

É fundamental reiterar que a concessão da Certificação TAEP-MT possui natureza específica e não configura uma declaração de regularidade plena da execução financeira das emendas. O selo atesta, exclusivamente, a transparência e a disponibilidade de dados, não substituindo, sob qualquer pretexto, as atividades ordinárias de auditoria e fiscalização inerentes ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. Portanto, a obtenção do certificado não exime os gestores de futuras responsabilizações caso sejam detectadas irregularidades materiais, desvios de finalidade ou atos lesivos ao patrimônio público durante as auditorias de campo.

A vigência da certificação terá caráter anual, expirando invariavelmente em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, o que obriga os gestores municipais a manterem um fluxo contínuo e atualizado de informações para a renovação do selo no ano  valor perene da administração pública mato-grossense, desvinculando-a de esforços espasmódicos ou meramente eleitorais. A resolução normativa estabelece um marco civilizatório na gestão dos recursos públicos ao elevar o nível de exigência sobre os mecanismos de prestação de contas.

Dessa forma, ao integrar os esforços de tecnologia da informação com o rigor normativo constitucional, o Tribunal de Contas de Mato Grosso posiciona-se como protagonista na defesa da moralidade administrativa. O sucesso da iniciativa TAEP-MT depende, agora, da adesão rigorosa das prefeituras aos novos padrões e do engajamento ativo dos cidadãos na utilização das ferramentas disponibilizadas. Em um cenário de crescente demanda por integridade, a transparência deixa de ser uma opção gerencial para consolidar-se como um dever absoluto de quem gere o patrimônio da coletividade.

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