O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva, e manteve a condenação dele por fraude à licitação, em razão de superfaturamento na reforma do prédio do Legislativo municipal, em 2009, no valor de R$ 2,9 milhões.
Com a decisão, o ex-presidente permanece obrigado a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,3 milhão, montante apontado como superfaturado.
Deucimar foi sentenciado a 3 anos e 6 meses de prisão, em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A condenação também atingiu o administrador da empresa responsável pela obra, a Alos Construtora, Alexandre Lopes Simplício. O engenheiro civil Carlos Anselmo de Oliveira, que também era réu na ação, morreu no decorrer do processo.
“O conjunto probatório demonstra de forma inequívoca que os apelantes Deucimar e Alexandre, em ajuste prévio de vontades, promoveram fraude”
No recurso, Deucimar pediu a absolvição e alegou que não poderia ser responsabilizado pelas irregularidades, afirmando que não atuou diretamente na execução da obra. Sustentou que agiu de boa-fé e que eventuais problemas seriam de responsabilidade dos técnicos envolvidos, especialmente do engenheiro responsável pelo acompanhamento dos serviços.
A defesa de Alexandre Simplício, representada pela Defensoria Pública, também pediu absolvição. Argumentou que não há provas de participação dele em fraude e que a licitação ocorreu de forma regular, com participação de três empresas. Segundo a defesa, ele apenas apresentou a melhor proposta e não participou da elaboração do edital ou da condução do processo licitatório.
Ao analisar o caso, o desembargador negou os recursos e afirmou que há provas suficientes de que a licitação foi direcionada previamente para beneficiar a empresa vencedora, ainda que o procedimento aparentasse regularidade formal.
Ele destacou que o fato de existirem diferentes funções administrativas não impede a responsabilização do gestor público quando há participação direta em irregularidades.
“A responsabilidade penal no ordenamento jurídico brasileiro é subjetiva, exigindo-se a comprovação de dolo ou culpa, não se confundindo com responsabilidade objetiva”, escreveu.
Segundo o relator, o argumento de que Deucimar não poderia ser responsabilizado por causa da divisão de funções dentro da administração pública é apenas uma tese de defesa e não impede o julgamento do caso.
Provas da fraude
O magistrado apontou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por diversos elementos, como relatório da CPI da Câmara de Cuiabá, laudos técnicos, perícias, depoimentos de testemunhas e a confissão do engenheiro Carlos Anselmo.
“O conjunto probatório demonstra de forma inequívoca que os apelantes Deucimar e Alexandre, em ajuste prévio de vontades, promoveram fraude no procedimento licitatório por meio da montagem da Concorrência Pública nº 001/2009, direcionando-a para que a empresa Alos Construtora Ltds-ME, pertencente a Alexandre, fosse declarada vencedora”, escreveu.
Entre os indícios citados na decisão estão a nomeação de servidores sem experiência técnica para compor a comissão de licitação; elaboração de documentos com datas retroativas; apresentação do empreiteiro vencedor antes mesmo da licitação; tramitação acelerada do processo, com todas as etapas concluídas no mesmo dia; falsificação de atestados de vistoria das empresas concorrentes; superfaturamento dos valores pagos na obra.
Também foi destacado que a empresa vencedora havia sido criada apenas seis meses antes da licitação e aumentou o capital social logo após a autorização do processo.
O engenheiro Carlos Anselmo relatou que assinou documentos com datas retroativas e afirmou que parte dos projetos e planilhas foi elaborada meses depois do início das obras.
“Além disso, Carlos Anselmo revelou que, após o TCE questionar o superfaturamento da obra, Alexandre afirmou, em reunião com Deucimar, que “não iria se responsabilizar sozinho, pois já havia repassado uma parte do dinheiro a Deucimar, mais precisamente, a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”, consta no acórdão.
Para o relator, as provas demonstram participação ativa dos dois condenados na fraude. Ele destacou que Alexandre foi apresentado como responsável pela obra antes da licitação, o que indicaria acordo prévio.
Já em relação a Deucimar, o desembargador afirmou que, na condição de presidente da Câmara à época, ele teve atuação direta na condução do processo e permitiu a execução e o pagamento da obra com valores superfaturados.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, desprovejo os recursos de apelação criminal interpostos por Alexandre Lopes Simplicio e Deucimar Aparecido da Silva, mantendo integralmente a sentença condenatória”.
(MidiaNews)


