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O cenário jurídico-político de Cuiabá enfrenta um momento de definição institucional após o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) confirmar a necessidade de restituição de valores ao Tesouro Nacional pelo atual prefeito, Abilio Brunini (PL). Em decisão colegiada, a Corte manteve a aprovação das contas de campanha de 2024 com ressalvas, mas não eximiu a chapa da responsabilidade sobre inconsistências financeiras. O montante de R$ 465,9 mil, oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), permanece como objeto de devolução compulsória após o esgotamento de recursos na esfera regional.

A decisão foi oficialmente publicada nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026, consolidando o entendimento técnico-jurídico que perdura desde o pleito municipal anterior. A manutenção da sentença ocorre em um período de intensa vigilância sobre a transparência dos gastos públicos, reforçando o papel fiscalizador da Justiça Eleitoral sobre o uso de recursos partidários. O acórdão reflete a postura rigorosa do Tribunal diante de prestações de contas que, embora não inviabilizem o mandato, apresentam falhas estruturais na comprovação de despesas vultosas durante o processo eleitoral cuiabano.

Abilio Brunini, eleito pelo Partido Liberal (PL), figura como o protagonista central desta lide jurídica ao lado de sua vice-prefeita, Vânia Rosa (MDB). O gestor municipal, que fundamentou sua trajetória política na fiscalização e na retidão administrativa, vê-se agora na contingência de sanar irregularidades apontadas pelo órgão técnico do Tribunal. A inclusão da vice-prefeita no processo decorre da natureza solidária da chapa majoritária, em que ambos respondem pela higidez financeira dos recursos que viabilizaram a vitória nas urnas e a subsequente diplomação.

O imbróglio jurídico teve como palco principal a 55ª Zona Eleitoral e, posteriormente, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), em Cuiabá. O processo transitou por diversas etapas de análise, saindo da primeira instância onde as falhas foram originalmente detectadas para o colegiado de segunda instância. Este espaço institucional é onde se decidem as questões de mérito relativas à legalidade dos gastos eleitorais no estado, servindo como a última barreira de validação para que os recursos públicos destinados à democracia sejam aplicados estritamente dentro dos parâmetros legais vigentes.

A motivação precípua para a condenação reside na falta de rastreabilidade e na fragilidade documental de gastos realizados com empresas de comunicação e marketing. O parecer técnico apontou que a campanha falhou ao tentar individualizar pagamentos que envolviam múltiplas fontes de recursos, dificultando o controle estatal sobre o destino final das verbas.

Além disso, irregularidades no repasse a partidos coligados, como o Democracia Cristã (DC) e o PRTB, foram determinantes para que a Justiça interpretasse a existência de uma mácula na prestação de contas apresentada.

O processo de revisão dos valores foi complexo, passando de uma cobrança inicial astronômica de R$ 2,8 milhões para o patamar atual de aproximadamente R$ 465,9 mil. No ano anterior, a defesa logrou êxito parcial ao comprovar a regularidade de uma parcela significativa dos gastos, o que reduziu drasticamente o passivo junto ao Tesouro. Entretanto, a parcela remanescente não encontrou lastro em notas fiscais ou contratos que satisfizessem o rigor exigido pela auditoria eleitoral, resultando na manutenção do débito que agora a defesa tenta, sob balde, contestar via embargos.

A defesa técnica de Abilio Brunini sustentou, ao longo de todo o rito processual, que não houve dolo ou má-fé, mas sim uma divergência de interpretação sobre a validade de certos documentos fiscais. Os advogados alegaram que o tribunal ignorou provas anexadas aos autos e que a regularidade das contas seria total se as notas apresentadas fossem devidamente processadas. Reafirmaram, em nota, que a transparência foi a marca da campanha e que os recursos foram aplicados na atividade política, sem qualquer desvio de finalidade que justificasse a sanção pecuniária imposta.

A condenação baseou-se na premissa de que o ônus da prova recai integralmente sobre o prestador de contas, conforme destacado no corpo da decisão judicial.

O magistrado relator enfatizou que é: “imperativo reiterar o dever do candidato de garantir a lisura, transparência e confiabilidade“.

Para o Tribunal, a dificuldade de rastrear o caminho do dinheiro público configura uma falha que compromete a fé pública do processo. Assim, a decisão atua pedagogicamente para que futuros pleitos não repitam a desorganização administrativa na gestão de recursos do Fundo Eleitoral.

O desfecho desta etapa ocorreu através da rejeição unânime dos últimos embargos de declaração apresentados pela defesa no mês de março. A unanimidade dos votos dos membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) imprime uma chancela de robustez à decisão, indicando que não houve divergência doutrinária entre os juízes sobre a obrigação da devolução.

Com a rejeição, as vias de contestação no âmbito regional se exaurem, restando à defesa apenas a possibilidade de recursos extraordinários junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, caso vislumbrem violações constitucionais ou legais.

As consequências imediatas para a administração municipal são de ordem jurídica e reputacional, embora não impliquem, neste momento, a perda do mandato. O valor de R$ 465,9 mil deverá ser recolhido aos cofres da União, sob pena de inscrição em dívida ativa e outras sanções administrativas. O episódio serve como um lembrete da complexidade que envolve o Financiamento Público de Campanhas no Brasil, onde a precisão contábil é tão determinante para a estabilidade política quanto a vontade expressa pelos eleitores no dia da votação.

(Blogdovaldemir)